
Regulamentada pela Resolução nº412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa tecnologia busca equilibrar a segurança pública com a ressocialização dos apenados. No entanto, será que esse objetivo é plenamente alcançado?
Quando a Monitoração Eletrônica é Aplicada?
A monitoração eletrônica pode ser aplicada em diversas situações, como medidas cautelares alternativas à prisão, saídas temporárias no regime semiaberto, saída antecipada do estabelecimento penal — que pode incluir prisão domiciliar —, prisão domiciliar cautelar ou substitutiva do regime fechado ou semiaberto, além de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
O CNJ recomenda a priorização de medidas menos restritivas sempre que possível. No entanto, a realidade mostra que a monitoração eletrônica muitas vezes se torna a primeira opção, sem a devida consideração das alternativas menos gravosas.
Nos casos de saídas temporárias no regime semiaberto, a decisão precisa ser bem fundamentada, considerando a necessidade e adequação ao caso concreto. Mas será que a fundamentação realmente ocorre de maneira criteriosa ou se torna apenas uma formalidade?
Contagem de Tempo e Limites da Monitoração eletrônica
Nos casos de saída antecipada ou substituição da privação de liberdade, o tempo sob monitoramento eletrônico conta como cumprimento de pena, desde que as condições sejam respeitadas.
Contudo, o período total não pode exceder o necessário para a progressão de regime, recomendando-se reavaliações periódicas a cada 180 dias.
E que isso quer dizer?
Significa que a tornozeleira electrônica não pode ser usada por mais tempo do que o necessário para que uma pessoa tenha direito a progresso para um regime mais brando. Por isso, é recomendado que a necessidade da monitorização seja revista a cada 180 dias, para verificar se ainda faz sentido manter essa medida ou se ela já pode ser retirada
A questão é: essas reavaliações realmente ocorrem ou o monitoramento acaba sendo estendido além do necessário?
Consequências dos Problemas com a Tornozeleira Eletrônica
Embora a monitoração eletrônica seja apresentada como alternativa ao cárcere, seus problemas técnicos ou falhas na interpretação de dados podem gerar consequências graves.
Violações de perímetro, mesmo que causadas por defeitos na tornozeleira, podem levar à regressão de regime prisional, configuração de falta grave e perda de benefícios legais.
Em muitos casos, a defesa enfrenta dificuldades para justificar essas ocorrências diante do juízo da execução, resultando em decisões desfavoráveis que impactam severamente o apenado.
Se o monitoramento não for absolutamente imprescindível e bem fundamentado, corre-se o risco de se atribuir ao apenado reiteradas faltas a partir de falhas tecnológicas ou problemas circunstanciais.
A falta de critérios claros e a banalização dessa medida podem comprometer os objetivos da ressocialização.
Desafios do uso da tornozeleira eletrônica
A monitoração eletrônica, muitas vezes apresentada como uma alternativa “mais humana” ao encarceramento, pode se tornar uma extensão invisível da prisão, especialmente quando aplicada de forma indiscriminada e sem critérios claros.
Além disso, a precariedade da assistência técnica e o estigma social enfrentado pelos monitorados são desafios que pouco se discutem.
A falta de avaliação crítica sobre a efetividade real dessa medida pode levar à perpetuação de práticas meramente punitivas, que pouco colaboram para a ressocialização efetiva.
Dica prática sobre monitoração eletrônica por tonozeleira
É importante que a defesa lute pela fiel aplicação do que está regulamentado na Resolução nº 412 do CNJ. O monitoramento eletrônico é uma ferramenta importante no decorrer da execução penal, mas sua aplicação deve ser criteriosa, proporcional e adequada ao caso concreto do apenado.
As Resoluções do CNJ possuem força cogente (obrigatória), ou seja, têm caráter vinculante e devem ser observadas pelos juízes na aplicação das normas da execução penal. Desta forma, a defesa deve estar atenta e comprometida em fazer valer os direitos e determinações nelas previstas, garantindo que a monitoração eletrônica não seja imposta de maneira indiscriminada ou em desacordo com seus fundamentos legais.
Advogados e profissionais da área precisam atuar com vigilância para coibir possíveis excessos e a banalização dessa medida, assegurando uma defesa efetiva e alinhada à proteção dos direitos dos apenados.
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Dra. Andréa Cristhianni é advogada especializada em Direitos Humanos, com um compromisso profundo na defesa de pessoas e grupos vulneráveis. Sua atuação é pautada pela busca incessante pela justiça e pela proteção dos Direitos Fundamentais, trabalhando para garantir a dignidade, liberdade e igualdade para todos.