Proteção para Todas: A Força da Lei Maria da Penha

 

Todas as mulheres merecem proteção

A Voz de Quem Sofre em Silêncio

Dona Lúcia, 72 anos, sempre foi uma mulher forte. Criou os filhos sozinha depois da partida precoce do marido. Hoje, depende do filho mais velho para os cuidados diários. Mas o que deveria ser um amparo transformou-se em medo: ele controla seu dinheiro, decide quem pode visitá-la e frequentemente a humilha, dizendo que ela “não serve para nada”. O pior de tudo? Ela acha que isso é normal.

Histórias como a de Dona Lúcia são mais comuns do que imaginamos. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a cada hora pelo menos dois casos de violência contra mulheres idosas são registrados no Brasil. Muitas dessas mulheres enfrentam abusos dentro de casa sem saber que estão protegidas pela Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha e a Proteção das Mulheres Vulneráveis

Criada para combater a violência doméstica, a Lei Maria da Penha não se limita a proteger apenas mulheres jovens ou em relacionamentos conjugais. Ela ampara todas as mulheres, independentemente da idade ou condição física. No caso de mulheres idosas e com deficiência, a lei é essencial para garantir a segurança contra abusos cometidos por familiares, cuidadores e até mesmo instituições que deveriam protegê-las.

Os Diferentes Tipos de Violência e Como Elas Afetam Mulheres Vulneráveis

A violência não se resume a agressões físicas. Muitas vezes, ela é invisível, mas deixa marcas profundas:

Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Por exemplo, empurrões, tapas, restrição de medicamentos ou comida.

Violência psicológica: refere-se a qualquer atitude ou comportamento que cause danos emocionais, reduza a autoestima da vítima, interfira no seu desenvolvimento integral ou tenha a intenção de controlar, humilhar ou degradar suas ações e decisões, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência patrimonial: significa qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. O que costuma acontecer são filhos ou cuidadores que controlam ou roubam aposentadorias e bens.

Saiba mais sobre esse tipo de violência: https://www.direitoexplicado.com/2025/03/18/violencia-patrimonial-contra-mulheres-idosas/

Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; atos forçados, inclusive por meio de manipulação emocional.

A violência moral é caracterizada por qualquer ação que envolva calúnia, difamação ou injúria, com o intuito de prejudicar a honra e a reputação da vítima.

Essas formas de abuso, quando praticadas dentro do lar por um familiar ou cuidador, podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha. No âmbito de família, compreende-se como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

Desafios na Aplicação da Lei para Idosas e Mulheres com Deficiência

Mesmo com a proteção legal, essas mulheres enfrentam grandes desafios:

  • Dependência do agressor: muitas vezes, ele é a única pessoa que cuida da vítima.
  • Medo de denunciar: por vergonha ou por temer represálias.
  • Dificuldade de acesso à justiça: falta de informação ou barreiras físicas para ir a uma delegacia.

De acordo com o Disque 100, a maior parte das denúncias de violência contra idosas só é feita por terceiros, como vizinhos e profissionais de saúde. Isso mostra a importância de que a sociedade esteja atenta.

 Como Romper o Ciclo da Violência?

A mudança começa com informar e acolher. Algumas medidas são essenciais:

  • Rede de apoio: amigos, vizinhos, profissionais de saúde e assistentes sociais podem ajudar.
  • Canais de denúncia: Disque 180: Central de Atendimento à Mulher; Disque 100: Proteção de Direitos Humanos;
  • Delegacias especializadas: Delegacias da Mulher podem oferecer suporte adequado.
  • Medidas protetivas: afastamento do agressor e acompanhamento jurídico gratuito.
A História de Dona Lúcia: Uma Nova Chance

Dona Lúcia achava que não tinha opção até que uma vizinha percebeu seu sofrimento e denunciou. Com apoio jurídico e social, conseguiu medidas protetivas contra o filho agressor e agora vive em paz, sendo cuidada por quem realmente quer seu bem.

Se você conhece alguém que passa por situações semelhantes, denuncie. A violência doméstica não tem idade, e toda mulher merece viver com dignidade e respeito.

Dra. Andréa Cristhianni é advogada especializada em direitos humanos, com um compromisso profundo na defesa de pessoas e grupos vulneráveis. Sua atuação é pautada pela busca incessante pela justiça e pela proteção dos direitos fundamentais, trabalhando para garantir a dignidade, liberdade e igualdade para todos.

 

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