Proteção e Responsabilidade: A Nova Exigência de Certidões de Antecedentes em Instituições que Trabalham com Crianças e Adolescentes
Panorama Inicial: Compreendendo os Fundamentos
Em um cenário onde a proteção de crianças e adolescentes é prioridade, a Lei nº 14.811, de 2024, introduz medidas importantes para garantir a segurança desses públicos. O Art. 59-A e seu parágrafo único estabelecem a obrigatoriedade da exigência e atualização periódica de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de instituições sociais que atuam com criança e adolescente. Este artigo visa esclarecer as obrigações impostas pela nova legislação, discutir seus benefícios e desafios, e refletir sobre o impacto dessa medida na sociedade.
Contexto Legal e Social da proteção a crianças e adolescentes
A aprovação da Lei nº 14.811, de 2024, reflete uma resposta do legislador às demandas por uma maior proteção das crianças e adolescentes. Em um mundo onde a confiança na segurança dos ambientes de educação e cuidado é essencial, a medida busca prevenir riscos e aumentar a transparência na gestão de instituições que trabalham diretamente com esses públicos vulneráveis.
Detalhamento do Art. 59-A da nova lei
O Art. 59-A estabelece que:”As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.”
Essa obrigatoriedade garante que, periodicamente, sejam verificados os antecedentes criminais dos colaboradores, contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro e confiável para os menores.
O Parágrafo Único e Sua Importância na proteção a crianças e adolescentes
Além da regra principal, o parágrafo único amplia a abrangência da medida para:
“Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”
Com isso, a lei não se restringe apenas às instituições que recebem recursos públicos, mas se estende a todas as organizações que atuam com crianças e adolescentes, buscando um padrão uniforme de segurança, independentemente do modelo de financiamento ou gestão.
Implicações Práticas e Desafios da nova exigência
Benefícios
- Aumento da segurança: A atualização periódica das certidões permite uma avaliação constante do histórico dos colaboradores, contribuindo para um ambiente mais seguro.
- Transparência e confiança: Instituições que adotam medidas preventivas inspiram confiança junto a pais, responsáveis e a comunidade em geral.
- Prevenção de riscos: A verificação contínua ajuda a identificar possíveis comportamentos que possam colocar em risco o bem-estar dos menores.
Desafios
- Logística de atualização: Realizar a atualização das certidões a cada 6 meses pode representar desafios administrativos e operacionais.
- Custos adicionais: A necessidade de manter registros atualizados e realizar os trâmites burocráticos pode aumentar os custos para as instituições.
- Gestão de dados: É fundamental que os dados coletados sejam armazenados de forma ética, segura e em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Por exemplo, imagine uma escola particular que, mesmo sem apoio governamental, precisa gerenciar uma base de dados com informações atualizadas de seus colaboradores. Essa rotina, embora trabalhosa, reforça o compromisso com a segurança dos alunos e a qualidade do ambiente educacional.
Reflexão e Perspectivas Futuras da nova lei na proteção a criança e adolescentes
A implementação dessa nova medida pode trazer impactos significativos para o setor educacional e para as instituições que prestam serviços a crianças e adolescentes. Por um lado, o rigor na verificação dos antecedentes contribui para a construção de um ambiente mais seguro; por outro, é necessário um investimento em processos internos para garantir a eficácia e a continuidade do monitoramento.
À medida que a legislação se consolida, é possível que surjam debates sobre a necessidade de aprimoramentos e adaptações para que a medida seja aplicada de forma prática e sem prejuízos excessivos para as instituições.
Para entender o que é Direito Educacional: https://www.direitoexplicado.com/2025/03/11/direito-educacional-o-que-e-e-como-ele-protege-alunos-e-escolas/
Exclusão Generalizada ou Proteção Adequada?
Um aspecto que merece reflexão é a exigência genérica de certidões de antecedentes criminais. Será que qualquer pessoa com antecedentes criminais representa automaticamente um risco para crianças e adolescentes?
Imagine um colaborador que, embora tenha um histórico criminal, nunca cometeu nenhum delito relacionado a menores. Impedir esse profissional de atuar em ambientes educacionais poderia ser uma medida excessivamente restritiva, tratando todas as pessoas com antecedentes da mesma forma, sem considerar a natureza dos crimes cometidos.
Essa exigência, ao ser aplicada de maneira genérica, pode acabar excluindo profissionais qualificados e comprometidos, mesmo quando o histórico criminal não tem relação com a segurança dos menores.
Assim, é fundamental que o critério adotado pela lei reflita um risco concreto para o ambiente de trabalho, evitando a estigmatização de pessoas que, apesar de terem antecedentes, podem contribuir positivamente para a educação e o cuidado.
Reflexão e Perspectivas Futuras
A implementação dessa nova medida pode trazer impactos significativos para o setor educacional e para as instituições que prestam serviços a crianças e adolescentes. Por um lado, o rigor na verificação dos antecedentes contribui para a construção de um ambiente mais seguro; por outro, é necessário investimento em processos internos para garantir a eficácia e a continuidade do monitoramento.
À medida que a legislação se consolida, é possível que surjam debates sobre a necessidade de aprimoramentos e adaptações, a fim de que a medida seja aplicada de forma prática, sem prejuízos excessivos para as instituições.
Ao mesmo tempo, debates serão fundamentais para que a aplicação da lei não viole os direitos de pessoas que um dia foram condenadas, mas que cumpriram sua pena ficando quites com a justiça e com a sociedade.
Para entender o que é Direito Educacional, visite: Direito Educacional: O que é e como ele protege alunos e escolas.
Considerações Finais: Reflexões e Perspectivas
A Lei nº 14.811, de 2024, representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de vigilância constante sobre os colaboradores de instituições que atuam com esses públicos.
Ao exigir a atualização periódica das certidões de antecedentes criminais, tanto para instituições que recebem recursos públicos quanto para estabelecimentos educacionais em geral, a medida busca fortalecer a confiança e a segurança dos ambientes de cuidado e educação.
É fundamental que gestores e profissionais do setor estejam atentos às exigências legais e aos desafios operacionais, sempre com o foco no bem-estar das crianças e adolescentes e na transparência da gestão institucional.
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A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade coletiva, e a informação é uma ferramenta poderosa para garantir um ambiente mais seguro.
Dra. Andréa Cristhianni é advogada especializada em direitos humanos, com um compromisso profundo na defesa de pessoas e grupos vulneráveis. Sua atuação é pautada pela busca incessante pela justiça e pela proteção dos direitos fundamentais, trabalhando para garantir a dignidade, liberdade e igualdade para todos.