O Nome que Diz Quem Somos: Quando a Identidade é Negada

proteção as pessoas LGBTQIA+A sala de aula deveria ser um espaço de aprendizado e acolhimento, mas para uma menina trans de 13 anos, tornou-se cenário de um profundo desrespeito. No meio de uma aula comum, ao se referir à aluna, a professora ignorou deliberadamente seu nome social. Diante da classe, insistiu em chamá-la por um nome que não a representa, invalidando sua identidade e expondo-a a constrangimento e dor.

O caso, ocorrido em uma escola municipal no Rio de Janeiro, foi denunciado e registrado numa Delegacia da zona norte da cidade como crime de preconceito. O episódio reacendeu um debate urgente: a transfobia ainda precisa ser combatida com mais rigor, e a legislação brasileira está sendo interpretada para garantir essa proteção.

Transfobia e a Lei: Uma Proteção Necessária

A decisão de adequar a transfobia como crime de preconceito se baseia em um entendimento progressivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o Brasil ainda não possui uma lei específica contra a LGBTfobia, o STF determinou que a Lei 7.716/89, que pune crimes de discriminação racial, também deve ser aplicada nos casos de preconceito por identidade de gênero e orientação sexual.

Essa interpretação considera que o conceito de “raça” na lei vai além de critérios puramente biológicos. O preconceito racial, no sentido jurídico, abrange todas as formas de discriminação que marginalizam grupos sociais com base em características imutáveis, incluindo identidade de gênero e orientação sexual.

Essa decisão foi tomada diante da omissão legislativa: o Congresso Nacional ainda não aprovou uma lei específica para punir crimes de LGBTfobia, e enquanto isso não ocorre, a Lei 7.716/89 serve como instrumento de proteção.

O Papel da Escola e a Responsabilidade do Estado na proteção contra crimes de preconceito

No caso da menina trans, há um agravante: o preconceito aconteceu dentro de uma escola pública e foi praticado por uma professora, uma funcionária pública (conceito trazido pelo Código Penal). A legislação prevê que crimes de preconceito cometidos por agentes do Estado podem ter penas aumentadas, justamente por envolverem abuso de poder e a violação de direitos fundamentais dentro de instituições que deveriam garantir proteção e inclusão.

A escola deve ser um espaço de acolhimento, onde cada aluno tem seu direito à identidade respeitado. Negar o nome social de uma pessoa trans não é apenas um ato de desrespeito, mas um ataque direto à sua dignidade, um lembrete cruel de que, para alguns, sua existência ainda precisa ser “questionada”.

A Escola e a Proteção Legal: Uma Lacuna na Lei contra a LGBTfobia ?

Em 2023, houve uma alteração na legislação e foi inserido o Art. 20-A na Lei 7.716/89, determinando que:

“Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”

Essa mudança levanta uma questão importante: e a escola? Será que essa previsão legal é suficiente para abranger casos como o ocorrido no Rio de Janeiro? No ambiente escolar, onde crianças e adolescentes estão em formação, o preconceito disfarçado de “brincadeira” pode causar danos profundos.

Se a intenção da lei é punir de maneira mais severa atos discriminatórios que ocorrem em contextos de diversão e lazer, é essencial que haja um olhar atento sobre os casos ocorridos dentro das escolas. Afinal, o ambiente educacional deve ser um espaço de respeito e acolhimento, e não um lugar onde o preconceito encontra brechas para se manifestar impunemente.

O Caminho para uma Proteção Mais eficaz no cambate a LGBTfobia

A interpretação do STF foi um passo essencial para garantir proteção legal contra a transfobia, mas ainda há muito a ser feito. O Brasil precisa de uma legislação específica que trate da LGBTfobia de forma clara, eliminando qualquer dúvida sobre a criminalização desses atos.

Além disso, a conscientização sobre o respeito à identidade de gênero deve ser fortalecida, especialmente dentro das escolas, onde crianças e adolescentes LGBTQIA+ estão entre os mais vulneráveis.

O caso da menina trans do Rio de Janeiro não é isolado. Todos os dias, pessoas trans enfrentam discriminação em diferentes âmbitos da vida. Mas cada denúncia, cada debate levantado e cada decisão judicial que reafirma o direito à identidade nos aproxima de um país mais justo e igualitário.

Respeitar um nome não é apenas uma questão de cortesia. É um direito. É reconhecer uma existência. É permitir que cada pessoa seja, sem medo, quem realmente é. Respeitar um nome não é apenas uma questão de cortesia. É um direito. É reconhecer uma existência. É permitir que cada pessoa seja, sem medo, quem realmente é.

A Importância de Denunciar

Casos de LGBTfobia não podem ser ignorados. A denúncia é uma ferramenta essencial para garantir que os responsáveis sejam responsabilizados e para fortalecer a luta contra a discriminação.

Se você ou alguém que conhece for vítima de preconceito ou discriminação, pode denunciar de várias formas:

📌 Delegacias – Registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia. Em algumas cidades, há delegacias especializadas em crimes contra direitos humanos.

📌 Disque 100 – Serviço gratuito de denúncias de violações de direitos humanos, disponível 24h.

📌 Ouvidorias e Defensorias Públicas – Muitas defensorias estaduais oferecem apoio jurídico gratuito para vítimas de discriminação.

Denunciar não apenas busca justiça para a vítima, mas também ajuda a combater a impunidade e a conscientizar a sociedade sobre a gravidade da LGBTfobia.

Agradeço por ter dedicado seu tempo à leitura deste artigo. A reflexão sobre a LGBTfobia e a necessidade de uma legislação mais clara é essencial para construirmos uma sociedade mais justa e respeitosa.

Dra. Andréa Cristhianni é advogada especializada em direitos humanos, com um compromisso profundo na defesa de pessoas e grupos vulneráveis. Sua atuação é pautada pela busca incessante pela justiça e pela proteção dos direitos fundamentais, trabalhando para garantir a dignidade, liberdade e igualdade para todos.

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