Abandono afetivo: STJ reconhece direito de retirar nome do pai

autorização de retirada de nome do pai do registroUma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou atenção: um homem de 25 anos conseguiu judicialmente retirar o nome do pai do seu registro de nascimento. O motivo? Abandono afetivo e ausência total de vínculo entre eles.

A decisão não apenas autorizou a mudança no registro civil, como também encerrou todos os deveres legais entre pai e filho, como obrigações patrimoniais e direitos à herança. Mas o que isso significa na prática? E será que qualquer pessoa pode fazer esse pedido?

Vamos te explicar, de forma simples e direta.

O que é a desconstituição da paternidade no Direito de Família?

Desconstituir a paternidade significa romper legalmente o vínculo entre pai e filho. Na prática, isso quer dizer que o nome do pai pode ser retirado do registro civil e todos os deveres legais entre as partes deixam de existir — como o direito à herança, pensão alimentícia e uso do nome.

Esse pedido não é simples, e nem sempre é aceito. Ele precisa estar bem fundamentado e, principalmente, sustentado por provas. O objetivo não é apagar o passado, mas corrigir situações em que o vínculo é apenas formal, sem qualquer relação afetiva ou responsabilidade.

Vínculo socioafetivo: o que é e qual seu valor jurídico na paternidade

No Direito de Família, o afeto tem peso. O chamado vínculo socioafetivo é aquele que nasce da convivência, do cuidado, da presença e da dedicação – independentemente da ligação biológica.

Um pai que cria, educa, acolhe e se faz presente estabelece um laço afetivo tão forte quanto (ou até mais forte do que) o genético. Por isso, a Justiça reconhece que é esse vínculo que deve prevalecer quando se analisa o que realmente é ser pai ou mãe.

Da mesma forma, quando esse vínculo está ausente, e o que existe é apenas um nome no registro civil, a Justiça pode entender que não há ali uma verdadeira relação de paternidade. E isso abre espaço para pedidos como o da desconstituição da paternidade por abandono afetivo, como veremos no caso que foi parar no STJ.

Caso de retirada do nome do pai do registro por abandono afetivo chega ao STJ

O jovem que ingressou com a ação relatou abandono afetivo e material por parte do pai. Além disso, contou que sofreu bullying durante a infância e adolescência por conta da condenação criminal do pai pelo crime de roubo.

Em 2009, ele já havia conseguido judicialmente retirar o sobrenome paterno. Agora, buscava ir além: eliminar o nome do pai do registro de nascimento e encerrar formalmente o vínculo jurídico entre eles.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o papel da paternidade não se resume ao fator biológico. Para o STJ, um pai que abandona seu filho emocional e financeiramente falha em seu dever mais essencial: o de cuidar.

O que alegou o pai na ação de desconstituição da paternidade?

Na defesa, o pai alegou que a condenação criminal não deveria ser usada como justificativa para a desconstituição da paternidade. Mas o STJ foi claro: o motivo principal para a decisão não foi o crime, e sim o total abandono e a ausência de qualquer laço afetivo entre eles.

Quais são os critérios legais para retirada do nome do pai do registro de nascimento?

Cada caso é analisado individualmente. A Justiça leva em consideração:

  • A ausência total de relação afetiva entre pai e filho;
  • O abandono material e emocional;
  • A existência de provas concretas da negligência e da falta de vínculo;
  • O interesse do filho e a repercussão emocional da manutenção de um vínculo apenas formal.

Como agir em casos de abandono afetivo e paternidade ausente?

Se você sente que carrega no registro um nome que representa apenas uma ausência, é possível buscar orientação jurídica. Não é uma decisão simples — nem para quem vive a dor do abandono, nem para os tribunais. Mas é um caminho possível, e em alguns casos, necessário.

Procure sempre um advogado especializado em Direito de Família para entender os seus direitos e avaliar a viabilidade do seu caso. A Justiça está cada vez mais atenta às questões emocionais e aos impactos da ausência de vínculos reais.

Conclusão: paternidade exige presença, não só nome no registro

A decisão do STJ reforça um princípio fundamental: a paternidade é um compromisso afetivo e responsável. Ter o nome no registro não basta. É preciso presença, cuidado e vínculo.

Se isso não existe, a Justiça pode — e deve — intervir para proteger quem foi deixado para trás.

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Dra. Andréa Cristhianni é advogada especializada em direitos humanos, com um compromisso profundo na defesa de pessoas e grupos vulneráveis. Sua atuação é pautada pela busca incessante pela justiça e pela proteção dos direitos fundamentais, trabalhando para garantir a dignidade, liberdade e igualdade para todos.

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