Execução Provisória x Execução Antecipada da Pena

 

Execução Provisória x Execução Antecipada da Pena: Diferenças, Legalidade e o Que Diz o STFQuando falamos em execução penal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, surgem termos que geram confusão até mesmo entre profissionais do direito. Dois deles, em especial, merecem atenção: execução provisória da pena e execução antecipada da pena.

Embora parecidos, esses institutos têm significados e consequências jurídicas bem diferentes. E entender essa diferença é fundamental, sobretudo após o julgamento do STF que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância.

Execução provisória da pena: o que é e quando ocorre?

A execução provisória da pena acontece quando já existe uma sentença penal condenatória e a pessoa está presa, mas ainda há recursos pendentes que impedem o trânsito em julgado — ou seja, a condenação ainda não se tornou definitiva.

Essa situação normalmente envolve alguém que já se encontrava preso durante o processo, por exemplo, por força de uma prisão preventiva. Quando vem a condenação (mesmo antes do julgamento de todos os recursos), o cumprimento da pena começa, mas ainda de forma provisória, aguardando a decisão final dos tribunais superiores.

É importante destacar que essa execução se dá em razão de uma prisão já existente, com fundamentos cautelares, como risco à ordem pública ou à instrução processual. A pessoa não foi presa em razão da condenação ainda não definitiva, mas sim, por outro motivo legalmente previsto.

Execução antecipada da pena: o que significa e por que foi considerada inconstitucional?

No caso da execução antecipada, estamos diante de uma prática mais controversa e que gera debates intensos.

Nessa hipótese, a pessoa respondeu a todo o processo em liberdade, pois não havia qualquer justificativa legal para prendê-la preventivamente. No entanto, ao ser condenada em segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), expede-se um mandado de prisão com base apenas nessa condenação — mesmo que ainda caibam recursos aos tribunais superiores, como STJ e STF.

Ou seja, a pessoa passa a cumprir pena antes do trânsito em julgado, sem que houvesse prisão cautelar anterior. E isso aconteceu no Brasil durante alguns anos, com decisões que autorizavam essa prática.

Decisão do STF sobre prisão após condenação em segunda instância

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou a matéria e, por maioria de votos, decidiu que a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (CF, art. 5º, LVII).

Na prática, o STF entendeu que a execução antecipada da pena é inconstitucional, porque impõe o cumprimento de uma sanção penal antes que haja uma decisão definitiva. Assim, a prisão só pode ocorrer em três hipóteses:

  • Prisão cautelar (preventiva, temporária ou flagrante), com base em fundamentos legais;
  • Trânsito em julgado da condenação;
  • Exceções constitucionais previstas expressamente, como no caso de militares, por exemplo.

Mas e os militares? Existem exceções?

Sim. A Constituição Federal traz algumas regras especiais para militares, principalmente os das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Nesses casos, por conta da disciplina e hierarquia militar, a Constituição permite um tratamento jurídico diferente em algumas situações, como na forma de prisão e julgamento.

Por exemplo, um militar em serviço só pode ser preso em flagrante ou por ordem judicial — e, mesmo assim, deve ficar recolhido em uma organização militar, e não em presídio comum.

⚠️ Mas atenção: isso não quer dizer que o militar pode cumprir pena antes do fim do processo!
A presunção de inocência continua valendo, e qualquer exceção deve estar claramente prevista na Constituição.

Execução provisória e execução antecipada: quais são as principais diferenças?

Compreender a diferença entre execução provisória e antecipada é essencial para a boa aplicação do direito penal e da execução penal.

A execução provisória ocorre em razão de uma prisão já decretada, com base em fundamentos legais. Já a execução antecipada cria uma prisão sem base cautelar, fundada apenas na decisão de segunda instância, o que viola a Constituição, segundo o STF.

Misturar esses conceitos pode levar a erros graves, inclusive na prática forense. A defesa precisa estar atenta para identificar quando a prisão não tem base legal e atuar de forma estratégica para garantir os direitos fundamentais da pessoa condenada.

advogada criminalista na execução penal

Por que a presunção de inocência é um direito fundamental?

O princípio da presunção de inocência é uma das garantias mais importantes do Estado Democrático de Direito. Ele assegura que ninguém pode ser considerado culpado antes de uma sentença definitiva.

Permitir que alguém comece a cumprir pena antes do trânsito em julgado, sem base cautelar, significa aplicar uma punição sem certeza jurídica, o que pode causar danos irreversíveis à vida da pessoa e ao próprio sistema de justiça.

Você também pode gostar: Monitoramento Eletrônico: – O Limite Entre Controle e Justiça

A atuação da defesa na execução penal: por que ela é essencial

A distinção entre execução provisória e antecipada da pena não é apenas teórica — ela tem consequências diretas na liberdade das pessoas e no respeito ao devido processo legal.

O STF já foi claro: não se pode antecipar o cumprimento da pena sem que haja trânsito em julgado, sob pena de ferir o princípio da presunção de inocência. E é papel da advocacia criminal estar atenta, vigilante e combativa na defesa de garantias tão fundamentais.

💬 Gostou deste conteúdo? Compartilhe!

Obrigada por acompanhar até aqui! Nos vemos no próximo artigo. 😉

Advogada idealizadora do blog Direitoexplicado.com

Dra. Andréa Cristhianni é advogada especializada em direitos humanos, com um compromisso profundo na defesa de pessoas e grupos vulneráveis. Sua atuação é pautada pela busca incessante pela justiça e pela proteção dos direitos fundamentais, trabalhando para garantir a dignidade, liberdade e igualdade para todos.

 

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top