A violência doméstica vai além dos relacionamentos amorosos
Quando ouvimos falar em violência doméstica, é comum imaginarmos casos entre casais. No entanto, essa realidade vai muito além. Há inúmeras mulheres que sofrem abusos físicos, psicológicos e morais dentro da própria casa, praticados por outras mulheres da família — mães, filhas, irmãs, avós, tias.
Essas formas de agressão costumam ser mais silenciosas e normalizadas socialmente, o que dificulta o reconhecimento e a denúncia. Neste artigo, explicamos cinco formas de violência doméstica que ocorrem entre mulheres da mesma família e por que elas também são protegidas pela Lei Maria da Penha.
1 – Violência psicológica: palavras que ferem silenciosamente
A violência psicológica é uma das mais comuns e menos percebidas. Essa forma de agressão se manifesta por meio de atitudes que afetam o emocional da vítima, como humilhar, ameaçar, manipular ou fazer chantagens sentimentais.
Exemplos comuns:
- “Você nunca vai ser nada na vida.”
- “Se você sair de casa, está morta para mim.”
- Culpar a outra constantemente por problemas familiares.
Essa forma de abuso compromete seriamente a saúde mental, refletindo em sintomas como tristeza profunda, medo constante e perda da autoconfiança.
3 – Violência moral: ofensas que atingem a dignidade
A violência moral acontece quando há calúnia, difamação ou injúria com o objetivo de desmoralizar ou expor a mulher.
- Entre familiares, isso pode ocorrer quando:
- A mãe espalha boatos maldosos sobre a filha.
- Uma irmã acusa a outra de comportamentos ofensivos.
- Há insultos constantes ligados à sexualidade, escolhas de vida ou aparência.
É uma forma de agressão que destrói a reputação e pode gerar isolamento social.
3 – Negligência: é a falta de cuidado premeditada, quando se opta por não acolher ou ajudar.
Muitas vezes, a violência doméstica se manifesta pela omissão, principalmente em relações onde se espera cuidado, como entre mãe e filha ou entre cuidadoras e idosas.
Exemplos incluem:
- Deixar de oferecer apoio emocional, médico ou material.
- Ignorar pedidos de socorro ou desvalorizar dores físicas e emocionais.
- Tratar o silêncio como forma de punição.
Negligência é uma forma de violência reconhecida pela Lei Maria da Penha, sobretudo quando a omissão não é uma situação isolada, mas acontece de forma intencional e com propósito.
4 – Humilhação constante: palavras que diminuem a outra mulher
Fazer a outra se sentir inferior, ridicularizá-la ou criticá-la em excesso é uma forma sutil — mas devastadora — de violência doméstica.
Situações comuns:
- Ridicularizar a filha por sua aparência ou escolhas.
- Colocar a irmã como “vergonha da família”.
- Usar sarcasmo cruel como forma de “brincadeira”.
- Essa conduta mina a autoestima da vítima e reforça laços de poder abusivo.
5 – Controle excessivo: disfarçado de preocupação
O controle excessivo é frequentemente interpretado como uma preocupação natural e até mesmo uma demonstração de cuidado. No entanto, quando limita a liberdade da outra mulher, ele se torna abusivo.
Formas comuns de controle entre mulheres da família:
- Impedir que a filha trabalhe ou estude.
- Vigiar as amizades, redes sociais ou decisões pessoais da outra.
- Fazer chantagem emocional para manipular comportamentos.
A autonomia é um direito, e quando ela é negada dentro do lar, há sim violência doméstica.
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Violência Doméstica entre Mulheres: A Aplicação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na luta contra a violência doméstica, oferecendo uma proteção essencial para mulheres em situações de abuso no contexto familiar. Ela garante o direito de mulheres vítimas de violência, independentemente de seu estado civil, orientação sexual ou da convivência atual, de buscarem amparo legal. Isso significa que a lei protege mulheres que enfrentam abuso de familiares, como mães, irmãs ou qualquer outra mulher com quem mantenham laços afetivos ou de convivência familiar.
Essa extensão da proteção legal é fundamental, pois, em muitos casos, a violência dentro do círculo familiar, especialmente quando cometida por mulheres, é subestimada ou até ignorada. A dor de ser agredida por uma pessoa com quem se tem um vínculo profundo é ainda mais devastadora, mas a Lei Maria da Penha reconhece essa realidade e assegura que nenhuma mulher, seja qual for sua relação com a agressora, seja desamparada. Ela coloca um fim no silêncio que muitas vezes cerca essas agressões e abre portas para a busca por justiça e recuperação.
Conclusão: violência doméstica também pode vir de quem mais amamos
É difícil aceitar que a dor possa vir de quem deveria oferecer amor. Reconhecer isso é o primeiro e mais corajoso passo para quebrar o ciclo da violência. Nenhum laço de sangue pode justificar o sofrimento interminável de uma vida marcada pelo abuso.
Se você vive ou conhece alguém em situação semelhante, busque ajuda. Falar é um ato de coragem.
📞 Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
⚖️ Não deixe de procurar orientação jurídica, psicológica ou apoio em órgãos especializados da sua cidade para fazer valer seus direitos.
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Dra. Andréa Cristhianni é advogada com atuação voltada para os direitos humanos e a proteção dos grupos mais vulneráveis. Comprometida com a justiça social, ela dedica sua prática à defesa e promoção dos direitos fundamentais, atuando para garantir dignidade, liberdade e igualdade para todas as pessoas.