Abuso de Autoridade: 10 Situações que Você Precisa Conhecer

10 Situações em que o Agente Público Pode Estar Cometendo Abuso de Autoridade — e Você Nem Sabe

Muitas vezes, o abuso de autoridade acontece diante dos nossos olhos — e passa despercebido. Entenda o que caracteriza essa conduta ilegal e conheça 10 situações comuns previstas na lei.

Você já presenciou ou ouviu falar de um agente público agindo com truculência, excesso ou desrespeito ao cidadão? A verdade é que nenhuma autoridade está acima da lei — e, quando ultrapassa os limites legais, comete abuso de autoridade.

A Lei nº 13.869/2019  reforça que o poder público deve agir com respeito aos direitos fundamentais, protegendo, e não intimidando o cidadão. Contudo, o problema é que muitas situações de abuso ainda são vistas como normais e acabam passando despercebidas.

Neste artigo, você vai conhecer 10 situações em que o agente público pratica abuso de autoridade — e talvez você nem reconheça.  Sendo assim, informação é proteção. Vamos lá?

✅ 1. Condução coercitiva sem intimação prévia é abuso de autoridade

A condução coercitiva acontece quando alguém é levado à força para depor, sem mandado de prisão. Mas atenção: a condução coercitiva é possível, mas isso só pode ocorrer se a pessoa já tiver sido intimada e, mesmo assim, não comparecer sem justificativa.

Ou seja, a autoridade não pode simplesmente levar alguém para depor sem aviso prévio. Se isso acontecer, é abuso de autoridade — e é crime.

✅ 2. Uso de algemas sem necessidade ou justificativa

O uso de algemas não é automático. Só é lícito quando há resistência à prisão, risco de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros.

Se não houver nenhum desses fatores e, mesmo assim, a pessoa for algemada, a conduta é abusiva — ainda mais se a intenção for humilhar ou causar constrangimento.

✅ 3. Entrar na casa de alguém sem mandado e fora de flagrante

A Constituição garante que o lar é inviolável. Por isso, ninguém pode entrar na sua casa sem a sua permissão, a não ser em flagrante delito ou com ordem judicial.

Quando agentes públicos forçam a entrada sem mandado e sem flagrante, violam um direito fundamental — e isso configura abuso de autoridade.

✅ 4. A prisão não é espetáculo: expor a pessoa presa é abuso de autoridade

Por mais comum que pareça ver vídeos de prisões em redes sociais ou programas de TV, essa prática é proibida por lei.

A exposição da pessoa presa — com fotos, vídeos ou transmissões — sem autorização judicial fere a dignidade da pessoa humana e configura abuso de autoridade. A prisão é um ato sério, não um espetáculo público.

✅ 5. Forçar confissão por meio de ameaça ou intimidação

A pessoa tem o direito de permanecer em silêncio — e não se pode forçar alguém a confessar um crime. Se um agente usa ameaça, coação, pressão psicológica ou violência para obter uma confissão, comete abuso de autoridade.

Além de ilegal, essa prática compromete a própria validade da investigação.

✅ 6. Deixar de informar o motivo da prisão ou impedir comunicação com a família

Ao ser preso, o cidadão tem o direito de saber imediatamente o motivo da prisão e de comunicar sua família ou advogado.

Desta forma, negar esse direito, demorar em informar ou dificultar o contato viola garantias fundamentais e pode configurar abuso de autoridade.

✅ 7. Impedir o advogado de se comunicar com a pessoa presa

O direito à ampla defesa começa no primeiro momento da prisão. Isso inclui o direito do advogado de se comunicar com o seu cliente, mesmo que ele ainda esteja na delegacia ou sendo conduzido.

Por isso, impedir ou atrasar essa comunicação injustificadamente é abuso — e fere o devido processo legal.

✅ 8. Manter a pessoa presa além do prazo legal

Ninguém pode ser mantido preso além do tempo determinado pela Justiça. Com a expedição do alvará de soltura, a pessoa não pode continuar presa, pois isso é ilegal.

Logo, o mesmo vale para prisões temporárias ou preventivas que extrapolam o tempo permitido por lei. Em suma, permanecer detido sem justificativa é abuso de autoridade.

✅ 9. Submeter a pessoa presa a sofrimento físico ou psicológico é abuso de autoridade

A prisão não retira o direito à dignidade. Portanto, submeter alguém a situações de tortura, maus-tratos, isolamento indevido ou celas sem condições mínimas é proibido por lei.

Sendo assim, impor sofrimento como forma de punir ou intimidar é crime — e precisa de denúncia.

✅ 10. Aplicar punição sem dar chance de defesa

Mesmo dentro de presídios, o preso tem direito a um processo disciplinar justo, com defesa e contraditório.

Assim, quando um agente aplica punições arbitrárias, sem apurar os fatos ou sem ouvir a pessoa, viola o devido processo legal e comete abuso de autoridade.

⚖️ Conclusão

O abuso de autoridade não é um detalhe — é uma violação séria dos direitos do cidadão. Assim, a lei nº 13.869/2019 que trata do assunto tem o objetivo de proteger a sociedade contra o uso indevido do poder.

Portanto, informar-se é o primeiro passo para se proteger. Por isso, se você presenciar ou for vítima de alguma dessas situações, busque apoio jurídico ou faça denúncias ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a comissões de direitos humanos da OAB.

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Dra. Andréa Cristhianni é advogada com atuação voltada para os direitos humanos e a proteção dos grupos mais vulneráveis. Comprometida com a justiça social, ela dedica sua prática à defesa e promoção dos direitos fundamentais, atuando para garantir dignidade, liberdade e igualdade para todas as pessoas.

 

 

 

 

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