Medidas protetivas e A Responsabilidade por Trás da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é um marco na história do combate à violência doméstica no Brasil. Criada para proteger, ela salva vidas todos os dias. Assim, ao oferecer um caminho rápido e eficaz de afastamento do agressor, é um instrumento vital para interromper ciclos de abuso que muitas vezes duram anos. No entanto, quando usada com má-fé, essa ferramenta essencial pode se tornar uma arma de vingança emocional — e isso precisa ser discutido.
A origem e a força da Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 ficou conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense que, após sofrer violência por anos e sobreviver a uma tentativa de feminicídio, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Desde então, a legislação tornou-se uma das mais completas no enfrentamento à violência contra a mulher, prevendo medidas preventivas, assistenciais e repressivas.
Assim, entre os principais mecanismos de proteção está a concessão de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a restrição de aproximação. Tudo com o objetivo de garantir a segurança e a dignidade da vítima.
O uso indevido: quando distorcem o direito
Por outro lado, como qualquer ferramenta poderosa, a medida protetiva também está sujeita a distorções. Infelizmente, há casos em que esse recurso é utilizado de forma indevida, não para se proteger, mas para atacar. Ou seja, para ferir emocionalmente, se vingar ou manipular situações em contextos de separação conflituosa ou disputa pela guarda de filhos, por exemplo.
Dessa forma, esse tipo de conduta, além de ser eticamente reprovável, é juridicamente perigosa. O uso da Justiça por má-fé é um ato que enfraquece todo o sistema de proteção às vítimas reais, gerando um efeito dominó de descrédito e desconfiança.
Consequências graves para a sociedade e para as vítimas reais
Portanto, quando banalizamos uma medida protetiva, os reflexos são profundos:
– A dor de quem está em risco real perde sua legitimidade aos olhos da sociedade;
– As instituições responsáveis pelo acolhimento hesitam em agir com a urgência necessária;
– Colocar em xeque a própria Justiça ;
– Tratar com desconfiança casos de violência verdadeira.
Além disso, a pessoa que mente ao acionar a Justiça com falsa acusação pode responder pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
A importância do discernimento jurídico e do acolhimento ético
Nesse sentido, a advocacia tem papel crucial nesse contexto. Cabe aos profissionais do Direito orientar suas clientes com responsabilidade e sensibilidade, identificando situações reais de risco e evitando o uso leviano da legislação.
Do mesmo modo, o Poder Judiciário deve agir com cautela, mas sem omissão. A escuta atenta, a análise detalhada das circunstâncias e o compromisso com a verdade devem nortear as decisões, protegendo quem realmente precisa sem permitir que a Justiça seja palco de disputas pessoais travestidas de legalidade.
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Conclusão: proteção não pode virar punição
Em síntese, medida protetiva não é vingança emocional. Não é castigo. É uma barreira entre a vida e a morte para milhares de mulheres brasileiras. Usá-la indevidamente é brincar com a dor do outro — e isso tem consequências.
👐 Por fim, que a Justiça continue sendo abrigo para quem precisa, não campo de batalha para ressentimentos pessoais.
💬 Reflita. Conscientize. Responsabilidade também salva vidas. Compartilhe!
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Dra. Andréa Cristhianni é advogada com atuação voltada para os direitos humanos e a proteção dos grupos mais vulneráveis. Comprometida com a justiça social, ela dedica sua prática à defesa e promoção dos direitos fundamentais, atuando para garantir dignidade, liberdade e igualdade para todas as pessoas.